Esta cobertura se estenderá para garantir, até o limite especificado na apólice, as despesas incorridas pelo segurado com a contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa e de comunicação e/ou consultores de relações públicas, necessárias como consequência de prejuízo à sua imagem, honra ou reputação, desde que relacionada com uma reclamação de indenização prevista e coberta por este contrato.
Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, oxidação ou ferrugem (adicional)
A cobertura básica deste seguro se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, a responsabilidade civil do segurado relacionada com emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação, derrame ou vazamento de agentes poluentes e/ou contaminantes, em estado sólido, líquido ou gasoso, provenientes de bens e/ou mercadorias, enquanto transportados, por rodovia, dentro do âmbito geográfico especificado na apólice, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou outro documento hábil, contanto que tal ocorrência seja decorrente de quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, oxidação ou ferrugem, condicionado, no entanto, em qualquer hipótese, que o fato gerador não esteja excluído por este seguro.
A presente cobertura abrangerá, também, os percursos fluviais, contanto que em complemento ao transporte rodoviário e que tal cobertura esteja prevista na apólice.
Viagem Rodoviária com percurso complementar fluvial (adicional)
Abrange os percursos fluviais, contanto que o transporte hidroviário seja parte integrante do transporte rodoviário, como seu complemento.
Os riscos garantidos no percurso fluvial são:
Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
Incêndio ou explosão no veículo transportador;
Impacto externo, queda, balanço, colisão, virada, ou quaisquer outros acidentes semelhantes, ocorridos durante as operações de carga e descarga, inclusive durante transbordo não voluntário, desde que tais operações sejam executadas exclusivamente por aparelhagem e/ou máquinas adequadas à natureza e ao peso da carga transportada.
Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação transportadora.
Incêndio ou explosão, no navio ou embarcação transportadora;
Abalroação, colisão, ou contato, do navio ou embarcação transportadora, com qualquer corpo fixo ou móvel.
Defesa do segurado em decorrência de penalidades administrativas (adicional)
Custos de defesa incorridos e necessários para interposição de recursos, manifestações ou petições judiciais ou administrativas, de multas e penalidades pecuniárias e não pecuniárias impostas ao segurado, sob decretos, decretos leis, medidas provisórias, códigos, normas, estatutos, resoluções, regulamentos e portarias, de qualquer Estado ou Nação, ou de entidade governamental, seus ministérios, secretarias, agências, delegacias, autarquias e subdivisões, devido a um acidente amparado sob os termos da cobertura básica
Empregador (adicional)
Responsabilidade civil do segurado em consequência da morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de seus empregados e trabalhadores autônomos, sob registro ou contrato, em decorrência de acidente súbito e violento.
Responsabilidade civil solidária ou subsidiária que pode corresponder ao segurado, pela morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de trabalhadores temporários ou terceirizados.
Danos Morais (adicional)
Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial, relativas às reparações de danos morais resultantes de danos materiais e/ou corporais ocasionados a terceiros.
Transporte Terrestre Rodoviário
Reparação de danos corporais.
Reconstrução, reparação ou reposição de danos materiais ocasionados a bens móveis e imóveis.
Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou contaminada.
Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada.
Avaliação de risco, avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e de investigação de remediação ambiental
Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
Medidas necessárias e incorridas com a remediação ambiental da área poluída e/ou contaminada
Lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelos terceiros reclamantes
Despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas para evitar risco iminente e que seria coberto pelo presente seguro, a partir de um incidente, sem as quais os riscos cobertos e descritos na apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas efetivamente contratadas.
As despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas, após a ocorrência de sinistro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos na apólice.
Custos judiciais e honorários de advogados.
Honorários de serviços profissionais prestados por consultores, peritos ou comissários independentes de perdas.
Reclamações de indenização que possa advir ao segurado, de forma solidária ou subsidiária.
Danos causados aos bens móveis e imóveis de propriedade privada, ou ainda, pertencentes à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios, tais como, ruas, praças, estradas, monumentos, parques e edificações.